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PL 1234/2020 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro 1986, para vedar cobrança de taxas, multas ou afins nos casos de cancelamento de passagens aéreas ou terrestres em época de pandemias decretas pela Organização Mundial da Saúde - OMS.

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro 1986, para vedar cobrança de taxas, multas ou afins nos casos de cancelamento de passagens aéreas ou terrestres em época de pandemias decretas pela Organização Mundial da Saúde - OMS.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.