PL 1233/2023 Altera o art.180 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar e agravar a pena ao crime de receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e de energia elétrica
Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art.180 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar e agravar a pena ao crime de receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e de energia elétrica
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2023, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.