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PL 1233/2023 Altera o art.180 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar e agravar a pena ao crime de receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e de energia elétrica

Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Altera o art.180 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar e agravar a pena ao crime de receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e de energia elétrica

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2023, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.