PL 1231/2023 Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre a importação e a venda de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, e as isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre a importação e a venda de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, e as isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2023, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.