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PL 1231/2020 Impede a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de seviço de telefonia fixa, movel e TV, enquanto durar qualquer pandemia declarada pela Organização Mundial da Saude - OMS.

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Impede a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de seviço de telefonia fixa, movel e TV, enquanto durar qualquer pandemia declarada pela Organização Mundial da Saude - OMS.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando redação final.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDC)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCTI)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.