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PL 123/2025 Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer critérios para a definição dos preços mínimos básicos para o arroz, feijão e mandioca, e dá outras providências.

Autoria: Beto Faro (PT/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer critérios para a definição dos preços mínimos básicos para o arroz, feijão e mandioca, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 jan 2025, por Beto Faro (PT/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 jan 2025 (há 20 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.