PL 123/2019 Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Autoria: Renata Abreu (PODE)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
74 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou -
Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Renata Abreu (PODE)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 dez 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 27 out 2021, com mudanças no texto
74 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 8 mar 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 29 mar 2022, sem vetos
-
Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício subsequente.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.