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PL 123/2019 Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Autoria: Renata Abreu (PODE)

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Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Virou lei.

A lei define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Renata Abreu (PODE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 10 dez 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 27 out 2021, com mudanças no texto

    74 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 8 mar 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 29 mar 2022, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.316, publicada em 30 mar 2022

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  7. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício subsequente.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.