PL 1228/2024 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que os avós se afastem do trabalho por quinze dias por ocasião de nascimento de neto.
Autoria: Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que os avós se afastem do trabalho por quinze dias por ocasião de nascimento de neto.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 abr 2024, por Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.