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PL 1227/2023 Reconhece as quadrilhas juninas como manifestação cultural e patrimônio imaterial do Brasil.

Autoria: Ruy Carneiro (PSC)

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Texto oficial do resumo

Reconhece as quadrilhas juninas como manifestação cultural e patrimônio imaterial do Brasil.

Já está valendo.

Lei nº 14.900, em vigor desde 24 jun 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2023, por Ruy Carneiro (PSC)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 jun 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.900, publicada em 24 jun 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 24 jun 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.