PL 1227/2023 Reconhece as quadrilhas juninas como manifestação cultural e patrimônio imaterial do Brasil.
Autoria: Ruy Carneiro (PSC)
Texto oficial do resumo
Reconhece as quadrilhas juninas como manifestação cultural e patrimônio imaterial do Brasil.
Já está valendo.
Lei nº 14.900, em vigor desde 24 jun 2024.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2023, por Ruy Carneiro (PSC)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 21 jun 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 24 jun 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.