PL 1225/2023 Excepciona situações em que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configura ato ilícito
Autoria: Delegado Fabio Costa (PP)
Texto oficial do resumo
Excepciona situações em que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configura ato ilícito
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2023, por Delegado Fabio Costa (PP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mar 2023 (há 3 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.