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PL 1222/2026 Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).

Autoria: Jader Barbalho (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2026, por Jader Barbalho (MDB/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.