PL 1222/2024 Altera o art. 173 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer uma causa de aumento de pena no crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendente ou responsável legal da vítima, prevalecendo-se dessa condição.
Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 173 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer uma causa de aumento de pena no crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendente ou responsável legal da vítima, prevalecendo-se dessa condição.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 abr 2024, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.