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PL 1222/2022 Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a inserção, nas embalagens e nos rótulos de bebidas alcoólicas, de advertências para informar, com dados de morbidade e mortalidade, sobre os riscos associados ao consumo de álcool nas diferentes faixas etárias, especialmente na faixa menor de 18 anos.

Autoria: Nilda Gondim (MDB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a inserção, nas embalagens e nos rótulos de bebidas alcoólicas, de advertências para informar, com dados de morbidade e mortalidade, sobre os riscos associados ao consumo de álcool nas diferentes faixas etárias, especialmente na faixa menor de 18 anos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mai 2022, por Nilda Gondim (MDB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.