Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 122/2022 Isenta do foro previsto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da taxa de ocupação de terrenos da União e do laudêmio por transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos previstos no Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, os templos de qualquer culto de que trata o art. 150, inciso VI, alínea b, e as entidades beneficentes de assistência social de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição.

Autoria: Deputada Norma Ayub (DEM/ES)

Texto oficial do resumo

Isenta do foro previsto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da taxa de ocupação de terrenos da União e do laudêmio por transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos previstos no Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, os templos de qualquer culto de que trata o art. 150, inciso VI, alínea b, e as entidades beneficentes de assistência social de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2022, por Deputada Norma Ayub (DEM/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.