Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1219/2025 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição, nos demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares, do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do estabelecimento comercial em que realizada a compra pelo consumidor.

Autoria: Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição, nos demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares, do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do estabelecimento comercial em que realizada a compra pelo consumidor.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2025, por Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.