PL 1219/2025 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição, nos demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares, do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do estabelecimento comercial em que realizada a compra pelo consumidor.
Autoria: Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição, nos demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares, do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do estabelecimento comercial em que realizada a compra pelo consumidor.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 mar 2025, por Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.