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PL 1219/2023 Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Autoria: Tribunal Superior do Trabalho

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Já está valendo.

Lei nº 14.824, em vigor desde 21 mar 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 mar 2023, por Tribunal Superior do Trabalho

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 fev 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 mar 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.824, publicada em 21 mar 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 21 mar 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.