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PL 1217/2026 Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2026, por Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.