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PL 1217/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de adolescentes, jovens e idosos, atendidos em medidas socioeducativas, pelas empresas contratadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta dá outras providências.

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de adolescentes, jovens e idosos, atendidos em medidas socioeducativas, pelas empresas contratadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 mar 2020 (há 6 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.