PL 1216/2019 Acrescenta o § 6º ao art. 33 e altera o art. 35 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para proibir a divulgação de pesquisas eleitorais nos quinze dias anteriores ao pleito e dá outras providências.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 6º ao art. 33 e altera o art. 35 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para proibir a divulgação de pesquisas eleitorais nos quinze dias anteriores ao pleito e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 fev 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.