PL 1215/2026 Altera a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para incluir representante do Ministério Público do Trabalho na composição do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para incluir representante do Ministério Público do Trabalho na composição do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2026, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.