PL 1214/2025 Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.
Autoria: Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 mar 2025, por Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.