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PL 1213/2019 Acrescenta o Art. 140-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a conduta de fotografar, filmar, ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização ou fora do contexto jornalístico.

Autoria: Deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Weliton Prado (PROS-MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o Art. 140-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a conduta de fotografar, filmar, ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização ou fora do contexto jornalístico.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2019, por Deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Weliton Prado (PROS-MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.