Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1212/2023 Institui o selo “Quebra-Cabeça”, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.

Autoria: Dayany Bittencourt (UNIÃO)

Texto oficial do resumo

Institui o selo “Quebra-Cabeça”, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2023, por Dayany Bittencourt (UNIÃO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2023 (há 3 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.