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PL 1212/2019 Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para conceder isenção do imposto de renda aos idosos e aos portadores da doença de Alzheimer.

Autoria: Deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Weliton Prado (PROS-MG)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para conceder isenção do imposto de renda aos idosos e aos portadores da doença de Alzheimer.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2019, por Deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Weliton Prado (PROS-MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.