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PL 1211/2026 Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2026, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.