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PL 121/2026 Institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários com Ações de Fortalecimento da Tutela Penal, Responsabilização Civil e Socioeducativa, cria mecanismos integrados de proteção, supervisão comunitária e artefatos de justiça restaurativa, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários com Ações de Fortalecimento da Tutela Penal, Responsabilização Civil e Socioeducativa, cria mecanismos integrados de proteção, supervisão comunitária e artefatos de justiça restaurativa, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2026 (há 8 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.