PL 1209/2023 Altera o art. 4º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a anulabilidade de negócios jurídicos celebrados por indígenas com pessoas alheias aos seus povos que se aproveitem dos costumes ou do desconhecimento das leis para se arrogarem a propriedade, a posse ou o uso de terras ou do patrimônio indígenas.
Autoria: Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 4º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a anulabilidade de negócios jurídicos celebrados por indígenas com pessoas alheias aos seus povos que se aproveitem dos costumes ou do desconhecimento das leis para se arrogarem a propriedade, a posse ou o uso de terras ou do patrimônio indígenas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2023, por Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.