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PL 1209/2023 Altera o art. 4º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a anulabilidade de negócios jurídicos celebrados por indígenas com pessoas alheias aos seus povos que se aproveitem dos costumes ou do desconhecimento das leis para se arrogarem a propriedade, a posse ou o uso de terras ou do patrimônio indígenas.

Autoria: Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 4º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a anulabilidade de negócios jurídicos celebrados por indígenas com pessoas alheias aos seus povos que se aproveitem dos costumes ou do desconhecimento das leis para se arrogarem a propriedade, a posse ou o uso de terras ou do patrimônio indígenas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2023, por Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.