PL 1208/2023 Acrescenta § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de estabelecer restrições ao alcance das medidas gerais passíveis de serem impostas pelo juiz para a efetivação da tutela judicial.
Autoria: Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de estabelecer restrições ao alcance das medidas gerais passíveis de serem impostas pelo juiz para a efetivação da tutela judicial.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2023, por Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.