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PL 1207/2020 Inclui § 3º-A ao art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a prorrogação automática de prazos para o contribuinte em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional, a partir de solicitação do Poder Executivo.

Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)

Texto oficial do resumo

Inclui § 3º-A ao art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a prorrogação automática de prazos para o contribuinte em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional, a partir de solicitação do Poder Executivo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2020, por Daniella Ribeiro (PP/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 31 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.