PL 1207/2019 Acrescenta novo §5º ao art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar as pessoas portadoras de Parkinson ou de Esclerose Lateral Amiotrófica da avaliação das condições que ensejaram a concessão de aposentadoria por invalidez.
Autoria: Deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Weliton Prado (PROS-MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta novo §5º ao art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar as pessoas portadoras de Parkinson ou de Esclerose Lateral Amiotrófica da avaliação das condições que ensejaram a concessão de aposentadoria por invalidez.
Não foi adiante.
Arquivado em 28 mai 2026.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2019, por Deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Weliton Prado (PROS-MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 28 mai 2026.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.