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PL 1206/2019 Altera a Lei no 1.521, de 26 de dezembro de 1951 - Lei dos crimes contra economia popular, para tipificar como crime a conduta de realizar atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentado ou pensionista, nos primeiros seis meses após a concessão do benefício, a firmar contratos de empréstimo pessoal ou de cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício.

Autoria: Deputado Ronaldo Carletto (PP-BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei no 1.521, de 26 de dezembro de 1951 - Lei dos crimes contra economia popular, para tipificar como crime a conduta de realizar atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentado ou pensionista, nos primeiros seis meses após a concessão do benefício, a firmar contratos de empréstimo pessoal ou de cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2019, por Deputado Ronaldo Carletto (PP-BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.