PL 1204/2026 Institui o Regime Nacional de Potencial Construtivo Adicional Vinculado à Infraestrutura Urbana, altera a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e estabelece normas gerais para que Municípios e o Distrito Federal autorizem construções acima dos parâmetros urbanísticos ordinários mediante contrapartida financeira destinada ao financiamento de infraestrutura urbana.
Autoria: Deputado Vanderlan Alves (REPUBLIC/CE)
Texto oficial do resumo
Institui o Regime Nacional de Potencial Construtivo Adicional Vinculado à Infraestrutura Urbana, altera a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e estabelece normas gerais para que Municípios e o Distrito Federal autorizem construções acima dos parâmetros urbanísticos ordinários mediante contrapartida financeira destinada ao financiamento de infraestrutura urbana.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2026, por Deputado Vanderlan Alves (REPUBLIC/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.