PL 1204/2021 Disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento fechados e em fundos de investimento em participações; dispõe sobre a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos títulos públicos, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.
Autoria: Deputado Fausto Pinato (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento fechados e em fundos de investimento em participações; dispõe sobre a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos títulos públicos, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 abr 2021, por Deputado Fausto Pinato (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.