PL 1202/2021 Altera o caput do art. 155 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce os §§ 1º e 2º ao referido artigo, para dispor sobre o processo de formação de condutores, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Abou Anni (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o caput do art. 155 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce os §§ 1º e 2º ao referido artigo, para dispor sobre o processo de formação de condutores, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 abr 2021, por Deputado Abou Anni (PSL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.