PL 120/2026 Altera o art. 15 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para afastar a inalienabilidade do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso no caso de regularização fundiária rural em áreas da União.
Autoria: José Lacerda (PSD/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 15 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para afastar a inalienabilidade do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso no caso de regularização fundiária rural em áreas da União.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 jan 2026, por José Lacerda (PSD/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 jan 2026 (há 8 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.