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PL 120/2026 Altera o art. 15 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para afastar a inalienabilidade do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso no caso de regularização fundiária rural em áreas da União.

Autoria: José Lacerda (PSD/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 15 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para afastar a inalienabilidade do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso no caso de regularização fundiária rural em áreas da União.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 jan 2026, por José Lacerda (PSD/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 jan 2026 (há 8 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.