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PL 120/2020 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão em transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão em transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2020, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 30 out 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.