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PL 1195/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a garantia de acomodações aos profissionais de saúde enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a garantia de acomodações aos profissionais de saúde enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Não foi adiante.

Arquivado em 11 mai 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2020, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 11 mai 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.