PL 1194/2025 Altera o Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar a concessão de direito real de uso de bens públicos para reassentamento de grupos ou templos religiosos que, por atos de perseguição ou de intolerância religiosa, tenham sido forçados a deixar os locais em que tradicionalmente exerciam profissão de fé.
Autoria: Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar a concessão de direito real de uso de bens públicos para reassentamento de grupos ou templos religiosos que, por atos de perseguição ou de intolerância religiosa, tenham sido forçados a deixar os locais em que tradicionalmente exerciam profissão de fé.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mar 2025, por Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.