Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1194/2024 Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 abr 2024, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.