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PL 1193/2024 Qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de tiro desportivo regularmente inscritas nos órgãos competentes e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

Texto oficial do resumo

Qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de tiro desportivo regularmente inscritas nos órgãos competentes e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 abr 2024, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CESPO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.