PL 1191/2023 Altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para isentar da cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação os imóveis enfitêuticos da União situados em perímetro urbano.
Autoria: Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para isentar da cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação os imóveis enfitêuticos da União situados em perímetro urbano.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 mar 2023, por Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.