PL 1187/2022 Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que a investigação de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça passa a ser prioridade, que todo crime culposo e todo crime praticado sem violência ou grave ameaça passam a ser elegíveis para composição dos danos e transação penal, e para retirar o limite mínimo de pena para os acordos de não persecução penal.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que a investigação de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça passa a ser prioridade, que todo crime culposo e todo crime praticado sem violência ou grave ameaça passam a ser elegíveis para composição dos danos e transação penal, e para retirar o limite mínimo de pena para os acordos de não persecução penal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2022, por Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.