PL 1180/2023 Acrescenta o inciso XI ao art. 5º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para incluir entre as finalidades das organizações da sociedade civil de interesse público a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Autoria: Deputado Eros Biondini (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XI ao art. 5º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para incluir entre as finalidades das organizações da sociedade civil de interesse público a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mar 2023, por Deputado Eros Biondini (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.