PL 1179/2023 Altera o Art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas de fogo e munições apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam doadas para utilização pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos agentes de Segurança Pública Estaduais, Distritais, Federais e Municipais constantes do Art. 144 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o Art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas de fogo e munições apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam doadas para utilização pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos agentes de Segurança Pública Estaduais, Distritais, Federais e Municipais constantes do Art. 144 da Constituição Federal.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 mar 2023, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.