PL 1178/2025 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País.
Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2025, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.