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PL 1177/2022 Altera a redação do § 3º do art. 186 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a aplicação aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública, do prazo em dobro para as suas manifestações processuais, em todas as jurisdições.

Autoria: Deputado David Soares (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do § 3º do art. 186 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a aplicação aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública, do prazo em dobro para as suas manifestações processuais, em todas as jurisdições.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2022, por Deputado David Soares (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.