PL 1173/2025 Dispõe sobre a proteção à autoridade dos pais ou responsáveis legais nas decisões médicas envolvendo menores de idade, assegurando o direito de objeção à vacinação por convicção pessoal, filosófica ou religiosa, nos casos em que o imunizante não for de aplicação obrigatória no âmbito do Plano Nacional de Imunização
Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proteção à autoridade dos pais ou responsáveis legais nas decisões médicas envolvendo menores de idade, assegurando o direito de objeção à vacinação por convicção pessoal, filosófica ou religiosa, nos casos em que o imunizante não for de aplicação obrigatória no âmbito do Plano Nacional de Imunização
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.