PL 1168/2021 Altera a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para dispor sobre o ressarcimento de Estados, Distrito Federal e Municípios pela compra de vacinas contra a COVID-19, nas hipóteses que especifica.
Autoria: Deputados Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC) e Eduardo Cury PSDB
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para dispor sobre o ressarcimento de Estados, Distrito Federal e Municípios pela compra de vacinas contra a COVID-19, nas hipóteses que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mar 2021, por Deputados Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC) e Eduardo Cury PSDB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.