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PL 1167/2020 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato de qualquer esfera do Poder Público no âmbito de medidas de combate a pandemias e epidemias, o pagamento das indenizações devidas ficará a cargo da União.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato de qualquer esfera do Poder Público no âmbito de medidas de combate a pandemias e epidemias, o pagamento das indenizações devidas ficará a cargo da União.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.