PL 1166/2020 Estabelece teto para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial; veda a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito e de compras de produtos e serviços, para todas as dívidas contraídas durante a vigência do estado de calamidade pública; e dá outras providências.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Estabelece teto para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial; veda a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito e de compras de produtos e serviços, para todas as dívidas contraídas durante a vigência do estado de calamidade pública; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
56 a favor, 14 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2020, por Alvaro Dias (PODE/PR)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 6 ago 2020
56 a favor, 14 contra, 1 abstenção
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.