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PL 1162/2021 Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual de pessoas físicas no ano de 2021.

Autoria: Deputado Elias Vaz (PSB/GO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual de pessoas físicas no ano de 2021.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º jun 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2021, por Deputado Elias Vaz (PSB/GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º jun 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.